Valor da indenização foi aumentado considerando a gravidade da exposição ao risco enfrentada pelo trabalhador e os precedentes da Justiça Trabalhista
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, atingido pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco (Antonio Cruz/ Agência Brasil)
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar R$ 150 mil por dano moral a um trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem de Fundão em Mariana, em 2015. A decisão unânime da Primeira Turma do TRT-MG considerou a exposição do trabalhador a risco de morte e o desespero vivenciado durante o incidente. A tragédia completou 9 anos nesta terça.
O valor da indenização foi aumentado de R$ 120 mil para R$ 150 mil, considerando a gravidade da exposição ao risco enfrentada pelo trabalhador e os precedentes da Justiça Trabalhista. A decisão reafirma a importância da segurança no trabalho e da responsabilidade das empresas em atividades de alto risco.
O trabalhador, que atuava como bombeiro hidráulico no Complexo Minerário de Germano, estava a 300 metros do local do rompimento e precisou fugir em pânico para salvar sua vida. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e causou danos ambientais significativos.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, destacou que as empresas foram responsabilizadas solidariamente pelo ocorrido, devido à sua integração em um grupo econômico. A decisão também levou em conta as falhas operacionais e de segurança identificadas pelas investigações.
O trabalhador foi contratado em 21/7/2015 pela empresa terceirizada Integral Engenharia Ltda. para prestar serviços no Complexo Minerário de Germano, em Mariana/MG. Ele atuava como bombeiro hidráulico, trabalhando na obra de alteamento da barragem de Fundão.
Antes do rompimento, já havia indícios de falhas na barragem. Relatórios técnicos apontavam erros operacionais, como a deposição de rejeitos em áreas inadequadas e a falta de manutenção preventiva. Laudos apontaram a ausência de monitoramento eficiente e a presença de erosões, trincas e outros danos estruturais.
No dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu, liberando uma grande quantidade de rejeitos de mineração. O trabalhador estava a aproximadamente 300 metros do local do rompimento. Ele viu pessoas correndo e gritando sobre o rompimento, e, em pânico, correu para um ponto de encontro na portaria da Samarco para tentar salvar a própria vida. Durante o incidente, a terra tremeu e ele presenciou o desespero das pessoas ao redor.
Após o rompimento, os trabalhadores foram evacuados do local, mas houve dificuldades devido à falta de preparação. Alguns empregados não conseguiram fugir e foram levados pelos rejeitos. Posteriormente, relatos confirmaram a ausência de treinamento prévio sobre evacuação em caso de rompimento. Após a tragédia, investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério do Trabalho apontaram a negligência das empresas envolvidas. Constataram falhas na comunicação, falta de articulação com órgãos de defesa civil e ausência de treinamento adequado para os trabalhadores.
As empresas recorreram da decisão de primeiro grau que determinou o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais. Elas pediram a redução do valor, enquanto o trabalhador solicitou um aumento da indenização. O trabalhador relatou ter vivido momentos de desespero ao tentar salvar a própria vida no momento do rompimento, mesmo sem sofrer ferimentos físicos permanentes.
Depois do desastre, as empresas responsáveis, incluindo Samarco, Vale e BHP Billiton, criaram a Fundação Renova para lidar com as ações de reparação e minimizar os impactos ambientais e sociais. Após a tragédia de Mariana, em 2015, a mineradora Vale S.A. enfrentou outro desastre em 2019, em Brumadinho/MG. Esse novo rompimento demonstrou que as falhas de segurança persistiram, o que evidenciou a falta de medidas preventivas mais rigorosas.
Responsabilidade das empresas
Foi constatado que o rompimento da barragem poderia ter sido evitado, caso as empresas tivessem adotado as medidas preventivas necessárias. A Polícia Civil e o Ministério do Trabalho confirmaram falhas operacionais e de segurança, como ausência de comunicação eficaz e falta de treinamento adequado. Além disso, estudos apontaram que a barragem apresentava problemas técnicos e que as empresas não cumpriram com suas obrigações de manutenção preventiva e segurança.
O julgamento destacou a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, elas são responsáveis pelos danos causados independentemente de culpa, devido ao risco elevado da atividade de mineração. A decisão também levou em conta um novo rompimento de barragem ocorrido em 2019, em Brumadinho/MG, demonstrando que as falhas de segurança persistiram.
De acordo com a decisão, ficou estabelecido que todas as empresas envolvidas na atividade de mineração são solidariamente responsáveis, pois estavam sob um mesmo grupo econômico. A Samarco, responsável direta pela barragem, tem a Vale S.A. e a BHP Billiton como suas sócias majoritárias, com 50% de participação cada. Conforme pontuou a relatora, essa relação de sociedade demonstra uma integração de interesses e atuação conjunta, configurando o grupo econômico.
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