Tentativa de estelionato

Justiça nega habeas corpus a homem que tentou abrir conta em banco com documento falso em Minas

Réu tentou se passar por outra pessoa e está preso por tentativa de estelionato em uma comarca do Sul do Estado

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
07/04/2025 às 15:10.
Atualizado em 07/04/2025 às 15:16
Funcionário do banco chegou a criar a conta, mas percebeu que a foto do documento apresentado não correspondia com a pessoa (Arquivo/ Agência Brasil)

Funcionário do banco chegou a criar a conta, mas percebeu que a foto do documento apresentado não correspondia com a pessoa (Arquivo/ Agência Brasil)

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus de um réu preso por tentativa de estelionato em uma comarca do Sul de Minas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs ação penal imputando ao homem a prática de estelionato. Em 7 de novembro de 2024, o réu se dirigiu até uma agência de uma instituição financeira com documentos falsos, se passando por um terceiro.

O funcionário do banco chegou a criar a conta, mas, depois do atendimento, percebeu que a foto do documento apresentado não correspondia com a pessoa nomeada. Por isso, o bancário bloqueou os cartões emitidos, como medida de segurança.

Quatro dias depois, o falso cliente voltou ao banco, reclamando que não estava conseguindo utilizar os cartões. Nesse momento, ele foi preso pela Polícia Civil de Minas. Na diligência, os policiais acharam mais documentos falsos com o acusado. O juiz da comarca decretou a prisão preventiva.

Diante dessa decisão, o homem impetrou habeas corpus no Tribunal. O relator, desembargador Marco Antônio de Melo, manteve a sentença. Segundo o magistrado, o paciente empregou documento público falso e tentou obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo outras pessoas em erro, "mediante artifício, ardil e meios fraudulentos", não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.

O desembargador Jaubert Carneiro Jaques votou de acordo com o relator. A juíza convocada Maria Isabel Fleck ficou vencida no julgamento. Ela entendeu que o réu não oferecia risco à sociedade e votou pela concessão do habeas corpus.

O acórdão nº 1.0000.24.514970-3/000 está em segredo de Justiça. O processo original é o de nº 0015613-98.2024.8.13.0287, e pode ser consultado no sistema PJe (clique aqui).

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