Justiça nega habeas corpus para suspeito de vender abortivos

Hoje em Dia
07/03/2014 às 21:18.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:30

Uma decisão da Justiça mineira negou pedido de habeas corpus  Marcelo de Oliveira Fernandes. Ele é acusado de comercializar medicamentos abortivos no Centro de Belo Horizonte e foi flagrado durante diligência da Polícia Civil em 19 de dezembro do ano passado.     Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os policiais perceberam que ele vendia comprimidos do medicamento Cytotec, utilizado indevidamente para fins abortivos e foi detido. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e a liberdade provisória foi indeferida pelo juiz Afrânio José Fonseca Nardy, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte.   No pedido de habeas corpus, Marcelo afirma que sua prisão carece de fundamentação e que possui condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos). Contudo, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do habeas corpus, negou o pedido.   Segundo o relator, o crime pelo qual o suspeito foi denunciado incide em pena superior a quatro anos, o que é mais um pressuposto para justificar a prisão.“Inegável que a conduta do paciente de vender ilegalmente medicamento controlado, utilizado indiscriminadamente como método abortivo, merece uma resposta mais incisiva do aparato repressor estatal e da Justiça, já que atenta direta e severamente contra a saúde pública e, difusamente, contra a saúde das potenciais vítimas”, afirmou o relator. “Mais que isso”, continua, “propicia a prática clandestina de outro crime, qual seja, o aborto”.   O desembargador relata ainda que o medicamento encontrado com Marcelo se destina ao tratamento de úlceras gástricas e duodenais e possui princípio ativo que provoca contrações uterinas em mulheres que o ingerem, com efeito abortivo. Por esse motivo, a Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde regulamentou um controle especial à substância, restringindo a venda dos medicamentos que a têm como princípio ativo a estabelecimentos hospitalares.

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por