A Justiça determinou que o terreno onde hoje funciona o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono (CTMDT) continue em posse da Igreja Batista da Lagoinha. A Empresa Hoteleira Carneiro Paes Ltda. reivindica o imóvel, que fica no bairro Boa Esperança, em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, que cabe recurso, é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta sexta-feira (21). Conforme o processo, em novembro de 2003, representantes da Lagoinha compraram 18 lotes da Carneiro Paes, pelo valor de R$ 910 mil. Nos lotes adquiridos havia um hotel. O negócio de compra e venda, no entanto, foi reformulado através de sete contratos, que incluíram as empresas Mercato Consultoria Imobiliária Ltda. e PQS Empreendimentos Educacionais Ltda., que repassariam à Carneiro Paes sete flats. Por fim, ficou acordado que a igreja ficaria com o imóvel e a empresa hoteleira com os flats. No entanto, a Carneiro Paes entrou com ação contra a igreja, seu representante, as empresas Mercato e PQS, além de outras empresas e pessoas envolvidas no negócio, alegando que não recebeu o valor integral da negociação. A Carneiro Paes alegou que as Mercato e PQS não eram donas dos flats e, por isso, não pôde ficar com eles. Sustentou, também, que recebeu apenas R$ 157 mil e, por isso, pediu a anulação da escritura que transferia os lotes à Lagoinha. Pediu também a reintegração de posse do imóvel e indenização por danos morais e materiais. Em março de 2012, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, negou os pedidos na Carneiro Paes. Segundo ele, há provas no processo de que a empresa sabia que os flats não estavam em nome das empresas Mercato e PQS. De acordo com o juiz, todos os fatos e provas confirmam as alegações da igreja de que foi a Carneiro Paes que a procurou e propôs a permuta pelos flats. Considerando não haver provas de que a Carneiro Paes teve qualquer prejuízo com as transações, o juiz a condenou também por má-fé, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor das empresas e pessoas que acionou. A empresa hoteleira recorreu ao TJMG, mas os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença ao julgarem Embargos de Declaração. A publicação da decisão ocorreu no último dia 18.