Justiça obriga PBH a dar andamento em licenciamento de cabines telefônicas com internet

Hoje em Dia*
25/02/2015 às 21:07.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:09
 (Flick/streetpress4)

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Belo Horizonte poderá ganhar, em breve, novos tipos de cabines telefônicas com acesso à internet Wifi. Os equpamentos poderão substituir os orelhões na capital. A juíza de direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Divina de Paula Peixôto, concendeu uma liminar contra o prefeito Marcio Lacerda, para dar andamente em um pedido de licenciamento do novo tipo de mobiliário urbano.   Segundo o TJMG, a Taex Serviços em Comunicação e Tecnologia Ltda. parceira da Tele Norte Leste Participações S.A. – Telemar, pleiteia autorização para instalar/substituir orelhões por cabines telefônicas. Porém, o pedido foi indeferido pela PBH. No proceso, a Taex informou que o novo modelo da cabine telefônica foi regularmente aprovado pela comissão de mobiliário urbano, em 22 de novembro de 2013, na Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano, com a participação dos órgãos competentes, conforme determina a legislação da cidade.   Segundo a empresa, além de fornecer gratuitamente acesso à internet, as novas cabines vão possibilitar a instalação de câmara de vigilância, interligada com a polícia. O mobiliário vai conter ainda espaço para exploração de publicidade, cujos rendimentos serão computados como receita alternativa na determinação das tarifas praticadas. Sustentou ainda que o equipamento vai trazer ganhos estéticos e conforto aos usuários.   Chamada a se manifestar, a prefeitura informou que não existe padronização definida da cabine pelo órgão competente, motivo que impediu o licenciamento. Também foi juntado ao processo histórico sobre pedidos, decisões, recursos sobre esses mobiliários urbanos de 2000 a 2011 e a Deliberação 1/2014, da comissão de mobiliário urbano, sobre a padronização do modelo da cabine telefônica a ser adotada, que, no entanto, não chegou a ser publicada.   Para conceder a liminar, a magistrada levou em conta o inciso 78, do artigo 5º da Constituição da República, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Ressalte-se que o direito à razoável duração do processo não se destina somente aos processos em trâmite no Poder Judiciário, mas também aos processos em tramite na administração pública”, afirmou a magistrada.   “Dessa forma, não se pode admitir que a administração postergue indefinidamente a conclusão do procedimento administrativo, tampouco a publicação da deliberação da comissão de mobiliário urbano sobre o assunto”, completou a juíza, destacando que o pedido da Taex se limita a ordenar que a prefeitura dê sequência ao exame do pedido de licenciamento dos equipamentos.   A Prefeitura de Belo Horizonte informou não se pronunciará sobre o caso.   (* Com TJMG)

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