O Ministério Público Federal (MPF) determinou, por meio de decisão judicial, a demolição de quase metade do Loteamento Píer, construído em uma área de preservação permanente, às margens do Rio Grande, na cidade de Delta, região do Triângulo Mineiro. Depois de demolir todas as edificações já realizadas no local, a J. Junior Imobiliária, empresa responsável pelo empreendimento, deverá realizar a coleta de todo entulho gerado e entregar o local nas mesmas condições ambientais originais, que será submetida a aprovação do Ibama, por meio de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Batalha antiga A ação civil pública que pediu a reconstituição da área devastada foi ajuizada no MPF há 14 anos. À época, o local onde o condomínio foi construído já sofria com descuidos ambientais e teve, ainda, árvores nativas derrubadas, além da raspagem da vegetação para a colocação de camadas de cascalho. No ano de 2002, quando o condomínio ainda estava em fase inicial de construção, uma liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Uberaba, proibiu a continuidade das obras. A empresa, no entanto, ignorou a decisão e continuou construindo e comercializando imóveis. Por esse motivo, a 4ª Vara Federal de Uberaba, onde tramitava a ação, aplicou multa fixada em mil reais por dia, calculada do dia 30/11/2009, data em que ficou comprovada a continuidade das obras, até o dia 30/05/2014. O valor correspondente ao perído ultrapassa um milhão e meio de reais. Cabe recurso À sentença, proferida por um juízo de primeira instância, cabe recurso à instância superior. Nesse caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF. A expectativa do MPF, no entanto, é de que a decisão se mantenha. (*Com Ministério Público Federal)