(Flávio Tavares)
A Justiça vai interrogar, na manhã desta terça (27), um grupo de 19 acusados de pichar edificações em diversos pontos de Belo Horizonte. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a turma ficou conhecida como “Pichadores de Elite”.
O grupo, segundo a denúncia do Ministério Público, se organizava nos moldes do Batalhão de Operações Especiais do Rio de Janeiro (Bope), também conhecido como “Tropa de Elite” e, no intuito de intimidar as autoridades, registrava “Até o Bope treme” e outras frases típicas de valorização das ações criminosas e enaltecimento de seus autores.
Os jovens utilizavam as redes sociais, em especial o YouTube, para tramar os atos de pichação e fazer apologia das ações. Eles possuíam um “estatuto” com os seguintes dizeres: “O objetivo da P.E. (Pichadores de Elite) é continuar com um grupo seleto de 15 fiéis, como manda a tradição, este seleto grupo vai sempre levar a bandeira do império que está há 22 anos no topo. Só entra quem merece, só permanece quem fizer por onde… uma vez P.E., sempre P.E., um pichador de elite vale por 100 pichadores comuns”.
De acordo com a denúncia, os 19 acusados agiam de forma livre e voluntária desde 2010 e se associaram de forma estável e permanente para cometer os crimes de pichação, danos ao patrimônio cultural, danos em detrimento de bens públicos, apologia de autores de fatos criminosos e incitação pública à prática de crimes, inclusive com a participação de crianças e adolescentes. Na denúncia consta também que a associação era armada.
De acordo com o Ministério Público (MP), o grupo é responsável por centenas de pichações na cidade, notadamente nas avenidas Amazonas, Antônio Carlos, Silviano Brandão, Otacílio Negrão de Lima e nas ruas Jacuí, Pouso Alegre, Azurita, Célio de Castro, Dores do Indaiá, Januária, Mármore, Salinas, Conselheiro Saraiva e Contria, além da Praça da Estação. De acordo com o MP, “a quadrilha, extremamente organizada e hierarquizada, é responsável pela lesão milionária ao erário e à propriedade privada alheia”.
Fonte: TJMG