(Corpo de Bombeiros / Reprodução)
A Justiça Federal suspendeu a liminar que autorizava a Samarco a deduzir valores de auxílio financeiro das indenizações destinadas aos atingidos pela Barragem de Fundão, em Mariana, no ano de 2015. A determinação é da desembargadora Daniele Maranhão.
A magistrada alegou que o Termo de Transação e Ajuste de Condutas (TTAC) firmado entre a mineradora e as vítimas da tragédia estava sendo ferido.
Ela argumentou que as vantagens que foram estipuladas com a formação do TTAC vêm sendo pagas desde 2016 sem a compensação reclamada, o que enfraquece a alegação de perigo de dano.
No entanto, segundo ela, a redução significativa da indenização da implica “em perigoso inverso, pois retira parcela indenizatória destinada à sobrevivência das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão”.
A desembargadora também deixou aberta a possibilidade de se reabrir a discussão e realizar nova audiência para deliberação sobre o assunto, com a presença de todas as entidades que participaram do acordo.
A Samarco e a Fundação Renova foram procuradas pela reportagem e informaram que não vão se pronunciar porque ainda não foram intimadas da decisão.