Um trabalhador rural de Brazópolis, Sul de Minas, teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho após 30 anos de serviço sem carteira assinada.
A decisão ficou a cargo da juíza Cláudia Rocha Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá, também no Sul do Estado, e foi confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte. Como os desembargadores acataram de forma parcial o pedido do trabalhador, o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento do “recurso de revista” (para uniformizar decisões da justiça).
No processo original, o funcionário alega ter sido admitido na fazenda em Brazópolis em janeiro de 1990, quando ainda era menor de idade, para receber um salário mínimo mensal. Sua dispensa sem justa causa se deu em fevereiro de 2020. Segundo ele afirma na justiça, sua carteira de trabalho não foi anotada pelo fazendeiro. Em sua defesa, o acusado nega a prestação de serviços pelo autor, assegurando ter firmado com ele somente um contrato de locação de uma casa, que existe dentro da fazenda desde 1982.
A juíza Cláudia Rocha Welterlin acabou reconhecendo a versão do trabalhador como verdadeira e condenou o fazendeiro a anotar a carteira de trabalho no período reconhecido como de trabalho. Ele foi condenado também a cumprir obrigações trabalhistas, como pagar aviso-prévio, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS com 40%.
Ainda não há prazo para o TST analisar o recurso de revista.
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