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O Tribunal de Justiça de Minas erais (TJMG) suspendeu nesta sexta-feira a análise de três agravos de instrumento impetrados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a Samarco. A suspensão acontece até que a União manifeste se tem interesse nos agravos, já que uma ação conjunta foi movida na Justiça Federal.
A decisão foi assinada pelo desembargador Afrânio Vilela que ficará responsável para o julgamento das causas relacionadas ao rompimento em Mariana no último dia 5 de novembro.
O magistrado ainda decidiu pela suspensão após tomar conhecimento do ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Samarco pela União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e outros, na Justiça Federal (Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal),
"Em observância ao art.109, I, da Constituição da República, determinou a intimação da Advocacia Geral da União, na pessoa do ministro Luís Inácio Adams, para manifestar o interesse nos feitos que originaram os agravos de instrumento 1.0400.15.033989-1/001, 1.0273.15.001626-2/001 e 1.0000.15.098359-1/001, relativos ao desastre ambiental".
De acordo com o despacho do magistrado, uma vez manifestado o interesse da União, os feitos deverão ser remetidos àquela Justiça Especializada por se tratar de competência absoluta.