A Justiça suspendeu temporariamente o cumprimento da decisão que cancelou o concurso realizado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) em maio do ano passado. A liminar do desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível, considerou um recurso movido por 25 candidados aprovados na seleção e que se sentiram prejudicados com a determinação de primeira instância. O concurso foi suspenso depois de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de que o edital beneficiava sete servidores comissionados da Funed e que concorriam aos cargos de técnico de saúde e tecnologia e analista de saúde e tecnologia. Entretanto, os candidatos aprovados alegaram que não podem ser lesados já que dos sete candidatos apontados como favorecidos, apenas um foi aprovado. Além disso, o grupo alegou que a Ação Civil Pública (ACP) do MPE perdeu sentido diante da não aprovação dos candidatos supostamente beneficiados. Por isso, eles pedem que sejam incluídos na ação judicial, na qualidade de terceiros interessados ou assistentes, e também requerem a suspensão do concurso apenas em relação aos cargos envolvidos na suposta irregularidade. Na decisão liminar, o desembargador da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Afrânio Vilela, suspendeu o acordo entre a Funed e o MPE que cancelou o concurso público até decisão definitiva. Este acordo previa a revogação do concurso e a realização de outro até 25 de maio deste ano. As inscrições dos candidatos seriam mantidas para o próximo concurso e não haveria nenhum ônus aos candidatos. A Funed ainda se comprometia a devolver o valor da taxa de inscrição recolhida aos candidatos que não manifestassem interesse em prestar o concurso novamente. Seriam mantidos, ainda conforme o acordo homologado, 108 contratos administrativos temporários, durante o tempo necessário à realização do concurso público.