Ex-funcionária não receberá indenização após rastreamento de fone de ouvido apontar inconsistências na sua versão
Funcionária de hospital foi acusada de furtar fones de médico; juíza concluiu que não houve coação na demissão (Eugênio Moraes/Hoje em Dia)
Uma auxiliar de limpeza, acusada de furtar um par de fones de ouvido de um médico em um hospital de Belo Horizonte, teve o pedido de demissão validado pela Justiça e não receberá indenização. A decisão é da Justiça do Trabalho da capital e encerra o caso, que já está em fase de execução.
A ex-funcionária afirmou que encontrou os fones em um banheiro e planejava devolvê-los. No entanto, registros de ponto mostraram que ela não trabalhou no dia informado, e o boletim de ocorrência apontou que o aparelho foi rastreado até endereços ligados ao marido da trabalhadora, em Nova Lima e no bairro Salgado Filho, onde o objeto teria sido colocado à venda.
Para a juíza Raquel Fernandes Lage, as provas revelam que não houve coação no pedido de demissão. Segundo a sentença, a autora demonstrou “pouco compromisso com a verdade” e omitiu a posse dos fones por vários dias, sendo confrontada apenas após o rastreamento do item.
Com isso, a Justiça negou também o pedido de R$ 10 mil de indenização por danos morais e confirmou o desligamento como demissão voluntária, afastando o pagamento de verbas típicas de dispensa sem justa causa, como aviso-prévio e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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