Ladrões de agência bancária são condenados a mais de 40 anos de prisão

Hoje em Dia*
05/11/2014 às 15:24.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:54

Dois homens acusados de 28 crimes tentados de furto qualificado, em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, em 2011, em Bom Sucesso, no Centro-Oeste de Minas, foram condenados pela Justiça, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Francisco Carlos Claudino da Silva foi sentenciado a 46 anos de prisão e Raphael Ferreira Gianvechio Pereira a 65 anos de reclusão.   Segundo o MPF, em julho de 2011, a dupla foi presa em flagrante após instalarem um “chupa cabras”, em um terminal de autoatendimento da Caixa, em Bom Sucesso. Após serem abordados por policiais militares, a pedido da vigilância da agência bancária, Francisco Carlos, residente em Uberaba, no Triângulo Mineiro, não conseguiu explicar sua estada em Bom Sucesso. Foi então que um dos policiais percebeu que, em um dos caixas eletrônicos estava acoplado o chupa-cabra.   Os policiais efetuaram buscas pessoais nos acusados, quando encontraram, num dos bolsos da calça de Francisco, dispositivo que fazia conjunto com o chupa-cabra. Com a dupla também foram encontrados vários cartões bancários e apetrechos utilizados para a prática do crime, entre eles, tubo de cola, fita adesiva isolante, estilete, carregadores e baterias.    No dia seguinte, a Polícia Militar voltou à agência e descobriu que os acusados haviam também instalado no mesmo terminal de autoatendimento dois equipamentos eletrônicos de captação e gravação de imagens, que tinham por finalidade registrar as senhas pessoais dos usuários. Por sinal, esses equipamentos acabaram gravando a própria ação dos criminosos, bem como a abordagem dos policiais que culminou na prisão em flagrante. Dois dias depois, a Caixa encontrou outro chupa-cabra instalado em mais um terminal da agência.    Nos sistemas eletrônicos apreendidos em poder dos réus, que capturam os dados da tarja magnética de cartões, foram encontrados os dados de 28 cartões bancários distintos.   Para o Juízo Federal, o furto dos numerários nas contas bancárias de clientes que tiveram seus dados copiados somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados. Por isso, de acordo com a sentença, foram tentados 28 crimes, que resultaram na pena de 46 anos e 8 meses de reclusão para Francisco Carlos e de 65 anos e 4 meses para Raphael Ferreira, a serem cumpridas em regime fechado, além de multa.   Ainda cabe recurso contra a sentença, mas Raphael já se encontra cautelarmente preso na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba/MG.   (* Com MPF)

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por