Laudo do IML deverá conter grau de lesão de vítimas de acidente de trânsito

Thaís Mota - Hoje em Dia
12/06/2013 às 20:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:04

Após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), os laudos periciais do Instituto Médico-Legal (IML) de Belo Horozinte deverão constar o grau de invalidez das vítimas de acidentes de trânsito. Com essa medida, o acidentado poderá solicitar indenização do seguro obrigatório, também conhecido como Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT).    Segundo o MPE, o valor da indenização do seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, deve ser proporcional ao grau de incapacidade da vítima. Entretanto, os laudos atualmente elaborados pelo não trazem o grau de invalidez como sendo total ou parcial e a falta desta informação estaria prejudicando alguns beneficiários do seguro, além de gerar demora no processo, já que a perícia tem que ser realizada novamente.    Por isso, a Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação para que o IML adeque os laudos técnicos à legislação vigente identificando o grau de invalidez permanente parcial em vítimas de acidentes de trânsito. Em resposta, o órgão afirmou que acatou a recomendação e encaminhou a nova metodologia para os médicos legistas das equipes de perícias especializadas.   Segundo a delegada de Polícia Civil, Lena de Melo, a diretriz não foi uma ordem do MPE e sim uma uma orientação para que o processo ocorresse de forma mais rápida. Entretanto, ela destacou que não é permitido que o médico legista inclua no relatório de perícia o grau de invalidez do acidentado se a lesão ainda não estiver cicatrizada. "Na verdade, essa orientação não muda nada porquê tem que esperar a cura do ferimento", afirmou.   DPVAT   O seguro DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito. O prazo para pedir a indenização é de até três anos a partir da data em que o acidente ocorreu. O seguro oferece três coberturas: morte, invalidez permanente e despesas com atendimento médico.   Em casos de invalidez permanente, para receber o DPVAT, a vítima deve apresentar boletim de ocorrência, documento que discrimine os procedimentos adotados pelo hospital que o socorreu e o laudo do Instituto Médico-Legal (IML). A indenização varia de indenização de 100% do seguro em casos de invalidez total, a 75% em situações de invalidez parcial intensa, 50% naquelas de média gravidade, 25% em situações incapacitantes leves e 10% em casos de sequelas residuais. O valor integral do seguro DPVAT é de R$ 13.500,00.

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