A Justiça considerou inconstitucional a lei municipal de combate e prevenção de incêndios em Belo Horizonte. Segundo o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a legislação não exigia a participação do Corpo de Bombeiros Militar no processo de liberação de obras e edificações na capital mineira, aumentando os riscos para a população. A decisão é de fevereiro deste ano, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (18). Resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalide (ADI) do Ministério Público Estadual, o acórdão destaca que a lei municipal afrontou não só a Constituição do Estado de Minas Gerais, como a Constituição Federal. Ainda conforme a relatora do processo, desembargadora Selma Marques, a legislação estadual é "taxativa ao atribuir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, CBMMG, o desenvolvimento da ação de análise e aprovação do sistema de prevenção e combate a incêndio, bem como o planejamento, coordenação e execução das atividades de vistoria de prevenção a incêndio e pânico nos locais de que trata a lei, (art. 2º, I e II, da Lei Estadual 14.130/2001)". ADI A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo então procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques. Segundo o representante do MPE, a declaração de inconstitucionalidade da norma é medida assecuratória de incolumidade pública, uma vez que alteração legislativa por ela produzida realizou enfraquecimento do controle administrativo municipal referente à liberação de obras e edificações, aumentando os riscos ao cidadão, notadamente por força da possibilidade de obtenção da Certidão de Baixa e Habite-se após a produção de laudo emitido por qualquer profissional do ramo, dispensando-se a obrigatória participação do Corpo de Bombeiros Militar no processo em questão.