(Divulgação/TJMG)
Agora é lei: estabelecimentos veterinários são obrigados a comunicarem indícios de maus-tratos a animais em Minas Gerais. A norma, que acrescenta um artigo à lei 22.321, de 2016, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no último sábado (31).
De acordo com a nova regra, todas as ocorrências devem conter nome e endereço do acompanhante do animal, relatório do atendimento, informações relativas à raça e características físicas, descrição da saúde e procedimentos adotados. Caso o estabelecimento veterinário não cumpra a lei, estará sujeito a sanções.
Outra norma sobre proteção aos bichos também foi sancionada. Essa assegura a qualquer cidadão o direito de fornecer, em espaços públicos, alimento e água aos animais em situação de rua.
Além disso, impedir a disponibilização será considerado como maus-tratos e implicará no cumprimento das penas previstas por lei.
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