(Maurício Vieira)
Já está valendo em Belo Horizonte a lei que prevê multas mais pesadas para quem for flagrado pichando patrimônio público e particular na cidade. A norma foi sancionada nessa quinta-feira (21) pela presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino (Pode), depois de ter sido vetada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e os vereadores terem rejeitado a decisão do mandatário, no último dia 13.
A partir de agora, o infrator será punido em R$ 5 mil. Mas se o vandalismo for feito em monumento ou bem tombado, chegará a R$ 10 mil. Os valores serão dobrados, até o teto de R$ 20 mil, caso a pessoa seja reincidente. O pichador também terá que ressarcir o valor gasto com a restauração da estrutura degradada.
A nova lei também reconhece o grafite como manifestação artística, dentro da política municipal da arte urbana. À prefeitura cabe a promoção de campanhas educativas e de incentivo, reconhecimento e valorização da arte. As ações do Executivo também devem abranger a conscientização da população sobre os malefícios da pichação para a sociedade.
Alexandre Kalil argumentou que o veto à proposição ocorreu devido à inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Em nota a prefeitura de BH disse que a Guarda Civil Municipal atua no combate aos crimes de danos ao patrimônio público, o que inclui as pichações. A fiscalização acontece pelo patrulhamento preventivo e rondas periódicas realizadas nas praças, parques e imediações de unidades de Saúde, de Educação e de demais instalações da prefeitura.
A PBH também disse que as ações de prevenção são otimizadas através do monitoramento de imagens pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP-BH), que possibilitam a identificação e prisão em flagrante de autores. A população também pode auxiliar, denunciando casos de vandalismo pelo telefone 153 ou pelo 190.
Em relação à aplicação das multas, deve-se aguardar a publicação e a regulamentação da referida lei.