Uma liminar da Justiça suspendeu a extração de areia no rio Pomba em Mercês, na Zona da Mata mineira. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) que pedia a suspensão das autorizações ambientais de funcionamento (AAFs) concedidas irregularmente à Serraria Maria Clara Ltda e obtidas, por meio ilícito, para dispensar a exigência do licenciamento ambiental. Conforme o Ministério Público, o caso passou a ser investigado após a publicação de uma lei municipal proibindo a extração de areia por meio de dragas. De acordo com o órgão, a empresa possuía uma licença de 24 de novembro de 2009para extração na Fazenda Maria Clara e obteve autorização em 21 de março deste ano para uma filial extrair areia no Sítio Barro Branco - cada uma delas com produtividade de 25 mil metros cúbicos por ano “Entretanto, as AAFs expedidas equivocadamente pelo órgão ambiental estadual não se prestavam a legitimar ou ‘autorizar’ o exercício da atividade potencialmente poluidora da empresa”, afirmaram os promotores de Justiça Thaís Lamim Leal Thomaz e Bruno Guerra de Oliveira. Segundo os representantes do MP, com a obtenção das duas AAFs, a Serraria obteve autorização para extrair um total de 50 mil metros cúbicos de areia e cascalho por ano sem ter elaborado nenhum estudo de impacto ambiental, que teria sido necessário caso o empreendedor não houvesse desdobrado o CNPJ da empresa em matriz e filial. Além disso, eles apuraram que a empresa mentiu no segundo requerimento, dizendo não possuir autorização anterior. Neste caso de extrações susperiores a 30 mil metros cúbicos por ano, o Comitê de Política Ambiental (Copam) exige o licenciamento ambiental clássico, ou seja, são necessárias as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação e a elaboração de estudo prévio de impacto ao meio ambiente. “Os estados ou os municípios não podem dispensar o licenciamento ou os estudos ambientais completos”, concluiram os promotores. Por isso, o Ministério Público ingressou com uma ação pedindo a suspensão da extração de areia pela empresa na zona rural do município de Mercês. Caso a decisão liminar seja descumprida, a Serraria Maria Clara deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia.