(REPRODUÇÃO)
Uma decisão judicial assinada no dia 27 de dezembro de 2018, durante o recesso do poder judiciário, permite que a Samarco desconte auxílios financeiros mensais já pagos a vítimas da tragédia de Mariana da indenização determinada pela Justiça e deixe de pagar o valor nos meses subsequentes. A liminar altera as condições de mais de 1500 acordos firmados entre pescadores vítimas do rompimento da barragem de Fundão, que aconteceu em 2015 e prejudicou diretamente a atividade pesqueira ao inundar o rio Doce com lama de rejeitos.
Os acordos incluem pescadores de Minas Gerais e do Espírito Santo e foram assinados ao longo de 2017 e 2018 após negociações que estabeleceram que os pescadores receberiam o auxílio mensal, de caráter alimentício, e indenizações referentes ao pagamento por danos morais e pelo que juridicamente é conhecido por Lucro Cessante, que consiste na reparação por prejuízos financeiros causados pela interrupção da atividade profissional. Os valores seriam pagos de forma independente. Entretanto, a liminar agora permite que o que já foi pago em auxílio financeiro emergencial seja descontado do montante devido por Lucro Cessante.
Na decisão, o juiz Mario de Paula Franco Junior justifica dizendo que o pagamento do auxílio financeiro emergencial é feito pelo compromentimento da renda dos atingidos em função da interrupção de suas atividades econômicas, o que ele entende "de forma clara e indiscutível", se tratar da mesma noção jurídica de lucros cessantes. O magistrado determina, então, a suspensão do pagamento do benefício, mas garante que os atingidos não deverão devolver o que já foi pago, esse valor só será deduzido da indenização por lucro cessante.
Leonardo Amarante, advogado que atende a Federação dos Pescadores do Espírito Santo, algumas colônias municipais de pescadores e, individualmente, outras 4500 famílias, classificou o ato como uma violação ao princípio de boa fé. "Os acordos foram assinados por todos, pelos pescadores, pela Fundação Renova, pela Samarco, e agora eles, no apagar das luzes, mudam as regras do jogo", reclamou. Amarante teme, agora, que a qualquer momento a Renova mude de novo os termos de acordos já firmados e indispensáveis para a reparação dos danos sofridos. Nas palavras dele, "a decisão mostra uma desvalorização do maior bem jurídico do processo, que é a vida dos atingidos, e passa a dar atenção ao patrimônio de uma das maiores empresas do mundo".
Ainda segundo o advogado, esse tipo de ação expõe a fragilidade das decisões em favor das vítimas, que podem ser alteradas ferindo preceitos jurídicos básicos, como o do contraditório. De acordo com Amarante, nenhum pescador foi informado da ação. "Esse tipo de movimentação em um processo sempre é informado aos advogados, às partes envolvidas, e nesse caso isso não aconteceu. É um ato de confrontação da Renova com quem tem menos recurso para se defender". O advogado afirmou que vai recorrer da decisão e que é provável que outros órgãos de defesa que trabalham no caso também recorram.
Amarante não soube precisar o número de pescadores que efetivamente recebe o benefício, mas afirmou que o valor do auxílio varia entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio para cada membro da família atingida. O montante é definido a partir do tamanho da perda sofrida com o desastre, que analisam desde a atividade pesqueira até as propriedades - como barcos - atingidas. O mesmo critério foi utilizado para calcular o valor das indenizações, que, segundo o acordo, devem ser pagas até que o rio seja totalmente recuperado. "Com esse comportamento, nosso medo é que a Renova chegue em um ou dois anos e diga que o rio está pronto, limpo, o que nunca ficará, e deixe de pagar o que deve aos atingidos", lamentou Amarante.
Procurada, a Fundação Renova, criada pela Samarco para lidar com as vítimas dos danos da tragédia, afirmou que até novembro do ano passado já haviam sido pagos R$ 1,3 bilhão em Auxílio Financeiro Emergencial e indenizações. Em nota, a entidade afirmou que "analisa a operacionalização da liminar".