As atividades do lixão de Bom Despacho, região Centro-Oeste de Minas, devem ser encerradas até o dia 8 de agosto deste ano. A determinação é da Justiça que, com base no artigo 54 da Lei 12.305/2010, atendeu aos pedidos feitos pelo promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira em Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura. Além de finalizar as atividades do lixão, o município não poderá permitir a entrada de pessoas que não sejam encarregadas pela Administração Pública de recolher resíduos e animais. Conforme a determinação, o município terá também que providenciar a retirada de todos os animais que estão no lixão, cercar o local e disponibilizar segurança por 24 horas. Além disso, até agosto, a prefeitura terá que compactar os resíduos do lixão e cobrir todo o material com terra, terá, ainda, que adotar as medidas necessárias para obtenção de Licença Prévia (LP) e de Operação (LO) a fim de implantar o aterro sanitário e dar correta destinação aos resíduos sólidos urbanos. Recuperação Entre os pedidos elaborados na ACP e aceitos pela Justiça, está a recuperação da área usada como lixão. A Justiça determinou que a prefeitura de Bom Despacho terá que elaborar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD). Em 24 de janeiro de 2006, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o sistema de depósito de lixo às normas legais e técnicas para minimizar o impacto ambiental e os riscos à saúde. No entanto, conforme o MPE, após dois anos e seis meses nenhum obrigação havia sido cumprida. A multa estipulada pelo descumprimento totalizou R$ 2.696.137,71 em 30 de maio de 2012.