A unidade das Lojas Americanas localizada no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 7.725,74 por poluição visual. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a condenação por danos ambientais foi motivada por placas irregulares instaladas na fachada e na lateral da loja localizada na Praça da Bandeira. Conforme ação do Ministério Público, a empresa comprou o uso da marca de uma locadora de vídeo que funcionava no local, mantendo três engenhos de publicidade instalados, sem providenciar licenciamento. Além disso, de acordo com o MP, o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento apresentava irregularidades quanto às atividades e, mesmo após ser questionada pelas irregularidades, a loja não tomou qualquer providência. Já na Justiça, a Americanas contestou a acusação alegando “ausência de descumprimento voluntário da norma municipal” justificando que os engenhos publicitários já estavam instalados desde 2005, quando loja ainda não exercia atividades no local. Além disso, argumentou que o alvará da empresa, datado de 2009, atestava que a loja estava apta a funcionar e que a falta de licenças era de responsabilidade do município, em função da burocracia imposta para solucionar as pendências. A empresa completou alegando que não havia danos ambientais e que nenhum morador da região havia registrado qualquer reclamação. O Município, que também foi intimado a integrar como parte do processo, comprovou que realizou várias notificações e emissão de autos de infração dirigidos diretamente a Lojas Americanas. Dessa forma, a juíza Simone Saraiva de Abreu Abras entendeu que houve o descumprimento da legislação municipal e desconsiderou a justificativa da Americanas, de que a instalação do engenho foi anterior ao início de suas atividades no local Diante disso, considerando que o valor mínimo requerido pelo MP a título de indenização foi calculado pelo período em que o engenho ficou instalado sem licença e que esse valor não foi contestado pela empresa, e ainda a extensão do dano, condenou as Lojas Americanas a indenizar a coletividade em R$ 7.725,74, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação do processo, em 2011. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Cidade de Belo Horizonte. A sentença determina ainda que a Lojas Americanas deixe de instalar engenhos de publicidade sem prévia licença ambiental.