Loteamento às margens de reservatório de hidrelétrica é suspenso no Triângulo

Hoje em Dia
18/03/2014 às 15:17.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:42

Um loteamento às margens da Usina Hidrelétrica de Volta Grande em Água Comprida, no Triângulo Mineiro, foi suspenso pela Justiça Federal. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a decisão tem como base uma ação que denuncia a expansão do perímetro urbano do município para atender aos interesses do Empreendimento Náutico Águas Claras, em detrimento de interesses coletivos.   Ainda conforme o MPF, o município de Água Comprida editou a Lei Municipal nº 0738/2013, dispondo sobre "a descaracterização de área rural para urbana". Dessa forma, segundo o órgão, "foi possível driblar a legislação que dispõe sobre o parcelamento do solo nas zonas urbanas e rurais e que define como parâmetro mínimo de parcelamento do solo rural, o limite de 20 mil metros quadrados.“Ou seja, se não ocorresse casuisticamente a descaracterização, o empreendimento só comportaria lotes com o tamanho mínimo de 20 mil metros quadrados, reduzindo sensivelmente o ganho financeiro da empresa”, afirmam os autores da ação. No entanto, o Loteamento Águas Claras está situado em uma área de 485.700 m², dividida em 99 chácaras e com lotes que variam de 3,3 a 19,7 mil m².   Além disso, os promotores alegam que a construção do empreendimento iria afetar área de preservação permanente do reservatório da Usina de Volta Grande. “Neste ponto, fica clara mais uma intenção do legislador municipal ao transformar em urbana uma área nitidamente rural, que é a de permitir ilegalmente o avanço das construções e a ocupação antrópica sobre a área protegida. Tal transformação somente seria possível se fosse o caso de utilidade pública ou de interesse social, o que, evidentemente, não é o caso, já que inexiste qualquer justificativa nesse sentido”, explica o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.    Dessa forma, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 738/2013 e do Decreto nº 72/2013 e determinando que a  Lanci Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa responsável pela construção, suspenda o corte ou queima de qualquer tipo de vegetação e que interrompa qualquer outra ação no espaço.

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