(Léo Rodrigues / Agência Brasil)
A mãe e a companheira de uma vítima do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central do Estado, em novembro de 2015, deverão ser indenizadas por danos morais e materiais, em valores que chegam a R$ 2,1 milhões. A determinação da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) é passível de recurso.
De acordo com o TRT, as empresas Integral Engenharia Ltda., Samarco Mineração, BHP Billiton Brasil Ltda, South32 Minerals SA, WMC Mineração Ltda e Vale S.A. foram condenadas a indenizar as duas mulheres. A decisão foi dada na última quinta-feira (13) e publicada nessa segunda (17).
Para o relator do caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o acontecimento em Mariana é considerado "um dos maiores desastres ambientais e humanos de que se tem notícia".
O jurista rejeitou os argumentos das empresas de que sempre adotaram todas as medidas de segurança do trabalho e que os fatos que levaram ao rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração foram inesperados, decorrentes de força maior.
Segundo ele, o acidente que levou à morte do trabalhador ocorreu quando ele prestava serviços para Integral Engenharia, em obra próxima à Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco.
Em sua decisão, o relator relembrou o laudo da Polícia Civil que apontou vários erros operacionais e problemas de ordem técnica na barragem de Fundão, indicando que o colapso da estrutura existente na região esquerda da barragem pode ter funcionado como um gatilho para que o restante da barragem fosse submetido ao mesmo processo de liquefação, o que acabou levando ao rompimento.
A decisão baseou-se, ainda, no relatório do então Ministério do Trabalho, no qual outras irregularidades foram apuradas, como a ausência de comunicação efetiva interna, falta de exercícios simulados para o caso de emergência, além do que nem todos os empregados das empresas terceirizadas foram submetidos a treinamento de segurança.
Ao deferir a indenização por danos morais à mãe do empregado, o desembargador registrou que, mesmo não sendo dependente economicamente do falecido, ela é parte legítima para pleitear indenização por danos morais, uma vez que é indiscutível o imenso sofrimento de uma mãe que perde seu filho. Ainda mais em acidente tão trágico, fruto de negligência da empregadora. Trata-se, segundo explicou, de dano reflexo, diante do grau de parentesco e proximidade com o trabalhador vitimado pelo ato ilícito patronal.
Acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, a Turma condenou as empresas rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 600 mil à mãe do empregado falecido.
Além disso, atendendo ao pedido da ex-companheira do trabalhador, aumentou o valor da indenização por dano moral devida a esta, de R$500 mil para R$600 mil, e ampliou a pensão mensal vitalícia que ela deverá receber pelos próximos 36,3 anos, de 1/3 para a metade do último salário recebido pelo falecido. Dessa forma, o valor da condenação subiu de R$ 1 milhão para para R$ 2,1 milhões.
Procurada, a Samarco afirmou que não vai se manifestar a respeito desta decisão da Justiça do Trabalho. Ainda em seu posicionamento, a mineradora afirmou que já celebrou acordos com familiares de 17 das 19 vítimas que morreram no rompimento em 2015. "Com relação às indenizações, a Samarco informa que celebrou acordos com 17 núcleos familiares das 19 vítimas fatais em razão do rompimento da barragem de Fundão. Até o momento, 16 foram concluídas e uma foi paga parcialmente. A empresa segue em contato com os familiares e seus advogados nos casos que ainda não foram concluídos, buscando a conciliação."