Uma criança que sofreu uma queda dentro de um ônibus em junho de 2012 será indenizada em R$ 7 mil pela empresa S&M Transportes. José Maurício Cantarino Vilela, juíz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a empresa e, sobre esse valor, devem incidir juros e correção monetária.
A criança, representada pela mãe, alegou que estava em um ônibus coletivo da empresa e caiu quando o motorista fez uma manobra brusca. A vítima sofreu diversas lesões pelo corpo e ficou com um hematoma no rosto. Diante disso, pediu reparação por danos morais a ser paga pela S&M Transportes.
A Companhia Mutual de Seguros, empresa que firmou contrato com a S&M Transportes, alegou que o caso foi relativo, uma vez que o movimento brusco do ônibus foi eventual. Segundo a Mutual, o acidente só aconteceu porque a vítima não utilizou as barras de segurança existentes no coletivo, não se justificando os danos morais.
O juiz entendeu que a criança estava com a razão. “Restou demonstrado que o autor, na condição de passageiro, acabou sofrendo uma queda no interior do ônibus, acarretando-lhe um hematoma na parte frontal da face quando o motorista efetuou manobra brusca no coletivo”, argumentou. Vilela considerou ainda que os hematomas sofridos pelo garoto causaram danos à aparência física, abalando também psicologicamente a vítima, configurando assim o dano moral.
No que se refere à alegação da seguradora de que o jovem não utilizou as barras de segurança do coletivo, o julgador considerou que não há prova disso, logo, a empresa de ônibus continua obrigada a indenizar a vítima.
Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico dessa quarta-feira (2). Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. (*Com TJMG)