Mãe que perdeu filho em acidente de trânsito ganha indenização de R$ 50 mil

Hoje em Dia
07/08/2013 às 16:54.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:46

A mãe de um jovem que morreu em um acidente de trânsito, em Ituiutaba, Triângulo Mineiro, conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 50 mil por danos morais. Isso porque o motorista que causou o acidente estava embriagado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   A mulher disse que a filha viajava de Capinópolis a Itutiutaba, em uma moto, quando o homem que dirigia uma caminhonete, tentando fazer uma ultrapassagem, atingiu a parte de trás do veículo. Ele fugiu sem prestar socorro à vítima, nem a família. A mãe, então, pediu indenização e pensão mensal.   Em sua defesa, o motorista alegou que a mãe da vítima não pode reivindicar os direitos referentes a seu filho e que o acidente ocorreu por culpa da vítima. Segundo o condutor, a filha da mulher não tinha carteira de habilitação, estava com o farol apagado e saiu do acostamento em velocidade muito lenta. O motorista alega, ainda, que não estava embriagado e que socorreu a vítima.   A juíza da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, Maria Antonieta Salles Batista, julgou o caso e condenou o motorista a indenizar a mãe da vítima em R$ 50 mil por danos morais, mas não concordou com o pedido de pagamento de pensão mensal.   As partes recorreram da decisão, mas o relator Wagner Wilson Ferreira manteve a sentença. “Além de não ter observado o dever de responsabilidade dos veículos de maior porte em relação aos menores, o motorista não teria observado seu dever de guardar distância entre seu automóvel e aquele que trafegava à sua frente, tendo dirigido sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, restando configurada a sua culpa”, afirmou o relator.   Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.

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