(Lucas Prates/Arquivo Hoje em Dia)
Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas, lactantes, mães de crianças com até 12 anos ou de deficientes, presas provisoriamente, esperem julgamento em prisão domiciliar. É a primeira vez que os ministros julgam uma ação de habeas corpus coletivo. A decisão tem que ser cumprida em até 60 dias e vale para todo o país.
Os debates entre os ministros duraram cerca de quatro horas, ontem. Por quatro votos a um, ficou definido que só não terão a reversão do regime as mulheres que cometeram crimes com uso de violência ou grave ameaça, além das que tiveram tentado contra a vida dos próprios filhos.
A decisão abre espaço para, nos casos em que o juiz discordar da prisão domiciliar, serem aplicadas medidas cautelares, como tornozeleiras eletrônicas.
Não há estimativa de quantas detentas teriam direito ao benefício. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta 822 grávidas e lactantes presas provisoriamente no país - 56 delas em Minas. O número de pessoas em condições de sair, porém, é ainda maior, já que existem mães de filhos com até 12 anos e de pessoas deficientes que não entraram nos cálculos.
Nos presídios mineiros, 2.087 mulheres aguardam julgamento, segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). A pasta não quis comentar a decisão.
Repercussão
Para a assessora da presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, juíza Míriam Vaz Chagas, a decisão peca por generalização. “A questão da maternidade não pode ser o único critério. Há casos em que há riscos da acusada esconder provas ou até mesmo tentar fugir”.
A magistrada diz que a exclusão daquelas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça ainda é pouco relevante. Segundo ela, a princípio, tráfico de drogas não está incluído nesses casos. Esse, inclusive, é o crime que mais leva mulheres para atrás das grades.
Mas para o presidente da Comissão Estadual de Assuntos Carcerários da OAB-Minas, Fábio Piló, a medida é positiva por abrir precedente e criar um novo parâmetro a ser seguido por juízes em futuros julgamentos de casos parecidos.