Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo)
Manter animal acorrentado, de forma rotineira, já é considerado um ato de maus-tratos em Minas. Caso a prática provoque a morte, a multa ao infrator pode passar de R$ 5 mil, conforme determina a Lei 25.201, de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva em 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Conforme justificação no texto original, os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência. Eles sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
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