Um homem que atropelou e matou uma mulher foi condenado pela Justiça a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, ao marido e às filhas da vítima. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificiou a sentença proferida pela comarca de Iguatama, região Centro-Oeste de Minas. A família contou que em 22 de agosto de 2010, a mulher, de 43 anos, caminhava por uma avenida em Arcos, na mesma região, quando foi atingida por um Gol. O veículo era conduzido por um soldador, que trafegava em alta velocidade e, ao fazer uma ultrapassagem perigosa, perdeu o controle do carro, entrando na contramão e atingindo a mulher. Ele fugiu do local sem prestar socorro à vítima. A mulher foi socorrida por pedestres e levada para o hospital, mas não resistiu e morreu. O acusado só foi identificado após investigação da Polícia Civil. O marido e as duas filhas da vítima entraram na Justiça contra o acusado pedindo indenização. Em sua defesa, o soldador alegou que não havia provas dos fatos. No entanto, em Primeira Instância, o juiz Altair Resende de Alvarenga condenou o homem a pagar indenização de R$ 67.800, sendo 50% para o marido e 25% para cada uma das filhas. O magistrado levou em consideração o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e a própria confissão do acusado. Os familaires recorreram, pedido o aumento da indenização. Ao analisar o caso, o desembargador relator, Marcos Lincoln, disse que ao fixar o valor da indenização, era preciso levantar em conta a intensidade do sofrimento do marido e das filhas. Com isso, ele aumentou o valor da indenização. Os desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.