Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido por danos morais pelo nascimento de um filho de outro homem enquanto ainda estavam casados. Conforme os autos, o casal tinha três filhos e se separou em 2004, após 20 anos de união e três filhos. Dois meses após o divórcio, a mulher se casou novamente e, em junho de 2005, enviou uma carta ao ex-marido contando que o filho mais novo do casal, na verdade, era filho do atual marido. As informações foram confirmadas por um exame de DNA e o pai biológico ingressou com uma ação de reconhecimento de paternidade da criança, na época com 5 anos de idade. Diante da comprovação, o homem entrou com uma ação na Justiça contra a ex-mulher alegando abalo psicológico e despesas com tratamento psiquiátrico e deverá receber R$ 20 mil por danos morais. Durante o processo, a mulher alegou que a situação de adultério nunca ocorreu. Segundo ela, na época do relacionamento extraconjugal, o casal já não tinha mais compromisso matrimonial e vivia sob o mesmo teto apenas para dar tranquilidade aos filhos. Mas o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da comarca de Belo Horizonte, condenou-a a indenizar o ex-marido e a custar os gastos que ele teve com medicamentos. Ela então decidiu recorrer da sentença, mas a decisão foi mantida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Independente de não ter agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente suportados pelo marido”, afirmou o relator Francisco Batista de Abreu. “Além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência, porque vítima de traição conjugal”, completou o desembargador.