Uma mulher receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos devido a negligência médica por objetos deixados em seu corpo durante cesariana, decidiu em segunda instância o TJMG (foto ilustrativa / TJMG / Divulgação)
Uma mulher vai receber R$ 40 mil de indenização da médica que “esqueceu” dentro dela gaze, toalhas e restos de placenta, após a realização de uma cirurgia cesariana, em João Monlevade, no Vale do Aço, em 2012. O caso foi julgado em 2ª instância no último dia 23 e divulgado nesta quarta-feira (30).
A autora da ação engravidou do terceiro filho, em uma gestação complicada, que exigia acompanhamento semanal. A criança nasceu em um hospital em Monlevade e teve complicações na cirurgia, como hemorragia.
Após os procedimentos, a mulher foi levada para o quarto e relatou que sentia fortes dores abdominais no lado esquerdo do corpo. Segundo os autos, mesmo assim teve alta hospitalar. E continuou se queixando de dores cada vez mais fortes, que a impediam de fazer tarefas básicas do dia a dia sem ajuda de outra pessoa.
Depois de encontrar “um calombo estranho” no corpo, dois meses após o parto, ela procurou atendimento em outro hospital local. Exames constataram objetos estranhos dentro de sua barriga e a mulher teve de se submeter a outra cirurgia de urgência. Durante o procedimento, os médicos retiraram restos de placenta e objetos usados na cesariana.
Após o julgamento realizado na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores Rogério Medeiros (relator) e José de Carvalho Barbosa decidiram que a autora da ação deve receber R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, devido à negligência médica.
Além da indenização, ela receberá de volta os custos com honorários, que serão pagos pela médica responsável pela cirurgia e pelo hospital.
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