A Justiça Mineira condenou uma médica a indenizar uma criança por ter errado no diagnóstico da paciente. O valor foi fixado em R$ 10 mil, mas as partes ainda podem recorrer da sentença.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 14 de março de 2013 a menina foi internada em um hospital de Belo Horizonte com forte dor abdominal, náuses e vômitos. No atendimento, a médica disse que as dores eram provocadas por gases. Ela solicitou que a paciente fosse submetida a lavagem intestinal, prescreveu medicação e alguns exercícios para expulsão dos gases e liberou a menina.
Contudo, no dia seguinte a criança voltou ao hospital com dores e febre, onde outra profissional identificou os sintomas de apendicite aguda e a necessidade imediata de intervenção cirúrgica. Após o procedimento, a criança ficou internada por 11 dias.
A mãe da menina ajuizou ação alegando que o diagnóstico equivocado poderia ter levado a filha à morte. Ela afirmou, ainda, que os medicamentos receitados eram impróprios para a criança.
Em sua defesa, a médica sustentou que, na ocasião, os sintomas relatados não indicavam apendicite. A profissional enfatizou que não existe apendicite sem aumento da temperatura corporal e a criança não apresentava febre. Salientou, além disso, que a lavagem intestinal não prejudicou a paciente. Em relação ao medicamento prescrito, a médica argumentou que ele se destina ao tratamento de parasitose, doença compatível com os sintomas de que a paciente se queixava.
Ao analisar o caso, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves ponderou que a médica foi negligente, uma vez que o episódio foi caracterizado como “urgência” e exigia maior atenção.