Um menino de 10 anos que teve o pé esmagado por um trator receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou a sentença proferida pela comarca de Pirapora, no Norte de Minas. O valor terá que ser pago pelo proprietário do veículo e pelo motorista do trator. O trabalhador rural pai da vítima entrou com ação na Justiça contra a empresa Agreste e contra o condutor do veículo. Segundo ele, o filho teve o pé dilacerado por causa de uma manobra errada da carreta que estava atrelada ao trator. O veículo e a fazenda onde ocorreu o acidente eram de propriedade da Agreste, onde o pai do menino trabalhava e morava com a família. Na Justiça, o menor disse que teve que bancar com os custos das viagens e os remédios para o tratamento da lesão, além de ter ficado vários dias sem poder ir à escola. Conforme a criança, seu pai também teve que ficar mais de 60 dias sem trabalhar para cuidar dele. Em sua defesa, a Agreste alegou que não teve culpa no acidente e que o menor não estava inválido ou com qualquer defeito físico. Garantiu, ainda, que o pai da criança não estava na fazendo do dia do acidente e que o trator não estava em movimento na hora do acidente. Em Primeira Instância, o pedido do pai da criança foi julgado improcedente, mas ele recorreu da sentença sustentando que o laudo médico comprovou que o menino está incapacitado de trabalhar em atividades que exijam esforço físico. Culpa Ao analisar os autos, o desembargador relator, João Cancio, reconheceu que a culpa do acidente era dos réus e também da vítima. “Decerto que faltou ao motorista do veículo o cuidado de zelar não só pela regularidade da manobra que estava realizando, quanto pela segurança das pessoas presentes (...). No entanto, não se pode desconsiderar a responsabilidade dos pais da criança pelo ocorrido, sendo certo que, segundo informado pelo caderno probatório, a genitora do autor [o menino] estava presente no momento do acidente, tendo permitido que ele subisse na carreta do trator”, ressaltou. Com isso, o desembargador considerou a culpa de 50% da mãe do menino e 50% do motorista. Para o magistrado, a empresa foi negligente o guardar a máquina de forma que ela escapasse de seu controle. Cancio estipulou o valor da indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e José de Anchieta Mota e Silva votaram de acordo com o relator.