Regularização do crédito pode ser feita presencialmente ou por aplicativo
Para ter direito ao saque pelo aplicativo, os beneficiados devem enquadrar-se em determinadas categorias (Tânia Rego/Arquivo Agência Brasil)
Começou nesta quarta-feira (31) o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007, conhecida como Lei 100, que foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.
Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024, abrangendo o período de abril de 2012 a setembro de 2015. Os pagamentos serão efetuados em até 48 meses.
Todos os pagamentos serão feitos por meio de guias de recolhimento do FGTS (GRF), geradas através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), transmitidas através do sistema “Conectividade Social”, gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O trabalhador poderá requerer a emissão de uma chave eletrônica através do e-mail sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br. A chave eletrônica permitirá que o trabalhador realize o saque, de forma presencial, em qualquer agência da CEF.
Os beneficiados também poderão sacar os valores mensais utilizando o Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iPhone (iOS).
O aplicativo oferece funcionalidades que simplificam operações relacionadas ao FGTS, permitindo, por exemplo, solicitar o saque de forma 100% digital, sem a necessidade de comparecimento pessoal em agência da CEF.
Para ter direito ao saque pelo aplicativo, os beneficiados devem enquadrar-se nas seguintes categorias: a aposentadoria do trabalhador, permanência por três anos fora do regime do FGTS, doença grave, estágio terminal de vida ou órtese e prótese, calamidade pública, afastamento por culpa recíproca ou força maior, conta com saldo até R$ 80, idade igual ou superior a 70 anos e falecimento do trabalhador.
A medida faz parte do Termo de Transação Individual assinado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda e (SEF) Secretaria de Estado de Educação.
Critérios
Serão contemplados os ex-servidores que foram efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e, posteriormente, desligados de seus cargos. Contudo, alguns critérios foram estabelecidos para a exclusão de trabalhadores da dívida transacionada.
Não serão contemplados aqueles que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31 de dezembro de 2015, assim como os que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Leia mais: