Danos Morais

Mineira que teve foto publicada em site de acompanhantes será indenizada em R$ 20 mil

Decisão foi publicada nesta segunda-feira (28)

Bernardo Haddad
@_bezao
28/07/2025 às 12:06.
Atualizado em 28/07/2025 às 12:07
 (Marcello Casal Jr./Agência BRasil)

(Marcello Casal Jr./Agência BRasil)

A Justiça de Minas Gerais condenou um site de acompanhantes a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que teve a foto publicada sem autorização na plataforma. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28). 

Conforme o processo, a mulher descobriu que a foto dela estava veiculando no site , sem autorização, em novembro de 2023. Ela entrou em contato com a plataforma e solicitou a remoção do conteúdo. Na ocasião, seu pedido foi aceito, o que resultou na retirada da foto.

Contudo, no dia 22 de dezembro do mesmo ano, a imagem foi republicada no mesmo ambiente. Nesse contexto, ela alegou ter sofrido dano à sua honra, pela imagem publicada em um site de acompanhantes e, também, à sua privacidade, pois não autorizou a publicação. 

A plataforma argumentou que, como provedora de conteúdo, só seria obrigada a retirar fotos do ambiente em caso de ordem judicial expressa, o que não aconteceu. Acrescentou que chegou a retirar, de boa-fé, o conteúdo a pedido da própria mulher. 

Além disso, o site alegou que tal publicação não gerou danos passíveis de reparação. Esses argumentos não convenceram o juízo de 1ª Instância, que fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais.

A plataforma recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença. Ele fundamentou que a plataforma, de forma administrativa, reconheceu a veracidade das alegações da autora, retirando temporariamente o conteúdo ofensivo.

No entanto, as imagens voltaram a ser exibidas, presumindo-se reincidência ou falha na exclusão definitiva, o que caracteriza "omissão relevante". Nesse sentido, o magistrado enfatizou a importância do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e concluiu que "ao anuir com a exclusão das imagens extrajudicialmente, reconheceu-se o dever de retirá-las, restando evidente sua omissão posterior".

"A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade", concluiu o relator. 

Leia mais: 

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por