(Cristiano Machado/Hoje em Dia)
A legalidade do Uber, aplicativo de transporte remunerado de passageiros, dividiu opiniões em audiência pública nesta terça-feira (1º) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília. Representantes do Uber não foram convidados para o encontro. Enquanto os táxistas querem a total proibição do aplicativo, a surpresa ficou por conta da fala de representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para o promotor de Justiça do MPMG Geraldo Ferreira da Silva, o Uber não é ilegal ou inconstitucional. “Não observo qualquer ilegalidade na existência do aplicativo, sob a ótica da Constituição ou do Marco Civil da Internet. Ele agrega prestação de serviço à sociedade”, opinou. Para ele, o serviço é semelhante a outros já existentes, como Easy Taxi ou 99Taxi. O promotor destacou, todavia, que o Congresso Nacional deve avançar na regulamentação do transporte individual dos passageiros, já que se trata de um serviço de relevância pública. Ainda na visão do promotor, o serviço de táxi não está atendendo de forma satisfatória a população brasileira. “A sociedade não está satisfeita com o serviço prestado, senão ela não estaria revoltada com os taxistas e se manifestando nas redes sociais. Não é o Uber que está fazendo isso. É a sociedade que está insatisfeita com o serviço.” Pressão Já para os táxistas, a plataforma exerce um serviço ilegal e que precisa de maneira urgente de um posicionamento dos poderes municipais para a retirada do sistema. “O Uber está atuando em várias capitais. O que pedimos é uma definição do poder público para a retirada desse aplicativo”, explica do presidente do Sindicato dos Taxistas de Belo Horizonte (Sincavir), Ricardo Faedda. Segundo o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), autor do projeto de lei 2316/2015 que pede a proibição do aplicativo até que o serviço seja regulamentado e também que solicitou a audiência, a discussão serviu para ouvir a categoria e esclarecer as principais dúvidas. “É preciso regulamentar o serviço e definir as forma de fiscalização. Cabe aos municípios ter esse controle a respeito dessa modalidade de transporte”. Carvalho também pediu equilíbrio aos taxistas, para não tirar o direito de ir e vir dos motoristas do Uber e de seus passageiros. “Tenhamos calma, não podemos partir para a agressão física”, apelou. Segundo o parlamentar, os responsáveis pelo Uber serão ouvidos em outra audiência na comissão. O presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi, Edmilson Americano, afirmou que a classe está revoltada porque “o aplicativo de empresa americana está achincalhando as leis brasileiras”. Ele salientou que a Lei da Mobilidade Urbana (12.587/12) estabelece que os serviços de transporte individual de passageiros deverão ser disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. Na visão do diretor-presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Natalício Bezerra da Silva, o Uber é uma “afronta às autoridades”, já que o serviço está funcionando sem regulamentação. Ele afirma que as prefeituras das cidades já têm competência para regulamentar o serviço, não sendo necessária legislação federal sobre o assunto. Proibição O PL 2316/15 tramita apensado ao Projeto de Lei 1584/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que deixa claro no Código de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico está sujeita à autorização do poder público concedente. Relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ) afirmou que o serviço prestado pelo Uber é clandestino. “O aplicativo pode ser legalizado, mas o motorista que presta o serviço é clandestino”, destacou. O diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ronaldo Camargo, acredita que a União deve ter legislação específica para regular o Uber. Ele informou que o Denatran vai emitir parecer técnico sobre o Projeto de Lei do Senado 530/15, que regulamenta o sistema de transporte privado individual a partir de aplicativos. Segundo Camargo, hoje o Denatran não tem competência para regulamentar o serviço. Inovação Para o diretor de Operações do 99Taxi - aplicativo que funciona desde 2012 em São Paulo, conectando passageiros e motoristas de táxi mais próximos -, é importante separar os serviços tecnológicos dos serviços de transporte. “Esse debate deve ser aprofundado, para que o ganho seja da sociedade, e não de A ou B”, opinou. O procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Victor Rufino, explicou que o Cade analisa dois processos relativos à concorrência entre o serviço de táxi e o Uber, mas informou que esses processos estão em fase inicial e ele não pode dar informações sobre eles. Para Rufino, as inovações não podem ser vistas do ponto de vista "reacionário" e devem ser olhadas também do ponto de vista positivo. (* Com Câmara dos Deputados) (* Colaborou Gabriela Sales - Hoje em Dia)