O Ministério Público de Minas Gerais sentenciou a primeira condenação penal pelo delito de pirataria no Brasil.
Os acusados Rogério Rodrigues da Silva, Washinton Diniz dos Santos, Moisés Resendo de Andrade e Daniel Jorge de Oliveira foram condenados por associação permanente em quadrilha responsável pela interceptação e roubo de sinal de TV a cabo, crime conhecido popularmente como “gato NET” e foram condenados com penas entre 6 a 8 anos, que deverão ser cumpridas em regime fechado e semiaberto.
Já Carla Maria Catunda Pinto - compradora do “serviço” disponibilizado pela quadrilha - foi sentenciada pelo crime de receptação. A prática de distribuição ou revenda de sinal de TV sem autorização configura distribuição ilegal de sinal, é proibida por contrato e fere o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, que determina como crime “atividades clandestinas de telecomunicação”.