A Prefeitura de Miraí, na Zona da Mata, foi obrigada pela Justiça a suspender o contrato com um escritório de advocacia da cidade. De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a manutenção do contrato foi celebrada sem o devido processo licitatório e não corresponde às necessidades administrativas. A cidade tem pouco mais de 13 mil habitantes.
De acordo com o promotor Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, que assina a Ação Civil Pública impetrada pelo MP, durante a apuração foi constatado que o município conta com cargos de advogado e assessor jurídico na prefeitura, “reforçando ser desnecessária a contratação de empresa de consultoria e assessoria jurídica”.
Segundo nota divulgada pelo MP, o executivo de Miraí paga R$ 12.500 por mês ao escritório, valor superior à remuneração dos profissionais da área jurídica incluídos no corpo funcional da Prefeitura. Por ano, o valor chega a R$ 150 mil.
Por todos esses motivos, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz determinou em caráter liminar a suspensão do contrato, a não renovação do documento e a não celebração de outros contratos similares.
Resposta
A Prefeitura de Miraí recorreu da decisão, mas o juiz indeferiu o pedido. De acordo com a assessoria de imprensa do município, há apenas um advogado concursado no corpo de funcionários da prefeitura, o que sobrecarrega o serviço, sendo necessária a contratação de um escritório. Por isso, a prefeitura irá recorrer novamente.
Segundo o Ministério Público, como a decisão é liminar e a ação principal ainda não foi julgada, a prefeitura pode recorrer novamente, mas com outros argumentos.
*Com informações do MPMG