Moradora deve desocupar casa construída em área de segurança da Cemig

Hoje em Dia
05/12/2014 às 12:24.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:17

Vence nesta sexta-feira (5) o prazo de dez dias para uma moradora desocupar um imóvel construído em meio a área de segurança da Cemig, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Um barracão em alvenaria ocupa totalmente essa área onde estão as linhas de transmissão denominadas Betim/Jatobá e Barreiro/Jatobá. De acordo com a empresa, a construção está muito próxima a fios de alta tensão.

A responsável pela construção foi notificada a respeito da irregularidade da obra. A Cemig também comprovou os requisitos legais para concessão da liminar de reintegração de posse.

Caso a ordem não seja cumprida, o imóvel poderá ser demolido a qualquer momento, sem aviso prévio. Os oficiais de justiça que vão cumprir a liminar devem estar acompanhados pela Polícia Militar de Minas Gerais e por duas pessoas responsáveis por auxiliar no cumprimento do mandado e indicar a localização do imóvel, caso necessário.

A decisão foi da juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual.

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