(Divulgação Prefeitura de Guarará)
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o município de Guarará, na Zona da Mata, terá que realizar obras de limpeza em um córrego que percorre a extensão de uma propriedade particular da cidade, além de indenizar a moradora por danos morais em R$5 mil por causa de uma inundação em sua casa.
A proprietária entrou com uma ação contra o município porque, segundo ela, na época das chuvas, sua residência foi invadida pelo curso d’água e ficou cheia de sujeira, atraindo bichos peçonhentos. Ela declarou, ainda, que havia tentado sanar a situação por meio de um requerimento administrativo, mas não obteve sucesso.
Já o município argumentou que a situação causou apenas danos patrimoniais e que não havia prova de que o prejuízo foi provocado por qualquer ação ou omissão de sua parte, tese essa rechaçada pelo juiz Ricardo Domingos de Andrade.
O município então apelou e o relator, desembargador Wilson Benevides, manteve a decisão. Em seu voto, o magistrado afirmou que há abalo moral quando alguém perde bens devido a uma inundação e que a ausência de limpeza e manutenção por parte do Poder Público caracterizava omissão.
“Constata-se que, ainda que por curto lapso temporal, a demandante sofreu restrições no uso e gozo de seu imóvel, não podendo ser todos estes fatos considerados como corriqueiros ou meros dissabores”, concluiu.