O motoboy Marcos Elias de Souza, que foi acusado de furto por funcionários de um supermercado, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. O homem afirmou que em fevereiro de 2010 foi abordado por dois funcionários do Carrefour do Shopping Del Rey e acusado de furtar mercadorias do local, que teriam sido escondidas debaixo de sua blusa. Ele contou que os funcionários tentaram levá-lo para o supermercado. Souza só aceitou ser revistado na presença de duas testemunhas. Quando levantou a camiseta foi comprovado que ele não havia furtado nada. Ele relatou que mesmo com o constragimento que passou, os funcionários não o pediram desculpas. Em sua defesa, ele alega ter ficado envergonhado com a exposição ao ridículo, o que lhe causou sofrimento. Por fim, pediu a condenação do supermercado em R$ 20 mil por danos morais. O Carrefour contestou alegando que seus funcionários são capacitados para evitar constrangimento aos clientes. Disse, ainda, que o boletim de ocorrência juntado ao processo pode não ser verdadeiro, pois foi feito de forma unilateral pelo autor da ação. A juíza levou em consideração o depoimento de uma testemunha que confirmou o relato do motoboy. Para ela, o supermercado “tentou justificar a conduta de seus funcionários com o argumento de que estes agiram no regular exercício de seu direito. Porém, tal assertiva não pode ser aceita, pois excederam esse direito, causando constrangimento ao consumidor”. Quanto ao dano moral, a juíza entendeu que o valor da condenação deve ser uma compensação pela ofensa sofrida pelo motoboy, mas sem causar enriquecimento indevido à vítima. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.