Motociclista atropelado receberá mais de R$ 20 mil de indenização

Hoje em Dia
12/11/2013 às 22:08.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:07

Um motoboy de Juiz de Fora, na Zona da Mata, deve receber indenização de R$ R$ 23.340 por danos morais e materiais. O valor deverá ser pago pelo dono de um carro e do motorista que, ao cometer a infração, bateu com o motociclista. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora. Segundo o processo, no dia 10 de fevereiro de 2012, o motorista do carro realizou uma conversão sem verificar que havia tráfego na direção contrária. O veículo bateu de frente com a motocicleta, que precisou ser levado para o hospital. A vítima foi submetida a uma cirurgia, perdeu parte do baço e fraturou o maxilar.   Consta no boletim de ocorrência, que o motorista do carro afirmou ter visualizado uma vaga do lado oposto de sua direção e tentou convergir para estacionar, não vendo a moto. O filho do motorista, dono do veículo, chegou ao local algum tempo depois do acidente. A defesa do motoboy usou o depoimento de testemunhas para afirmar que o filho teria dito que o pai não poderia dirigir o carro por estar em uma idade já avançada.   O motoboy entrou com ação por danos morais, materiais e estéticos na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, além de requerer o valor que deixou de receber pelo tempo que ficou sem trabalhar devido às lesões e a falta da motocicleta.   O juiz da Primeira Instância, Francisco José da Silva, condenou os réus a pagarem R$ 20.340 por danos morais, R$ 3 mil por danos materiais e R$ 1 mil de lucros cessantes por mês. As duas partes recorreram da sentença.    A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, não acatou o pedido dos envolvidos e manteve a condenação. Ela teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.

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