Decisão judicial

Motorista de ambulância será indenizado em R$ 50 por mês por lavar próprio uniforme em BH

Trabalhador tinha que arcar com a higienização do uniforme sujo com sangue de pacientes

Bernardo Haddad
@_bezao
19/05/2025 às 09:55.
Atualizado em 19/05/2025 às 10:04
 (Pixabay/Divulgação)

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Uma empresa que presta serviços em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 50 por mês trabalhado a um motorista de ambulância. A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (19), considerou que o profissional era obrigado a arcar com os custos da higienização do próprio uniforme, mesmo quando sujo com sangue de pacientes.

A empregadora negou as alegações do trabalhador, argumentando que as vestimentas não eram contaminadas com material orgânico durante o exercício da função.

No entanto, em depoimento, o representante legal da empresa admitiu que o motorista auxiliava em manobras de ressuscitação cardiopulmonar, na imobilização de pacientes e em casos de trauma, situações com potencial contato com sangue e outras secreções. Ele também confirmou que o próprio motorista realizava a higienização do uniforme, inclusive quando havia sangue.

O laudo pericial corroborou que o motorista era responsável pela limpeza concorrente do interior da ambulância entre o transporte de pacientes. A limpeza final, mais completa, era realizada por uma equipe especializada na base da empresa, após o retorno do veículo.

Para a juíza convocada da Oitava Turma do TRT-MG, Érica Aparecida Pires Bessa, o conjunto de provas demonstrou que o ex-empregado, mesmo exercendo a função de motorista, prestava suporte à equipe e tinha contato direto com pacientes e suas secreções.

“Além disso, ficou comprovado que a empresa atribuía ao profissional a responsabilidade pela higienização do uniforme de trabalho, em clara violação à Norma Regulamentadora nº 32 do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, afirmou a magistrada.

A juíza destacou ainda que não é necessário exigir do profissional a comprovação dos valores gastos com a lavagem do uniforme, especialmente por se tratar de atividade em âmbito residencial. “Sob essa perspectiva, mostra-se razoável fixar o valor de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não atingido pela prescrição, para essa finalidade. Esse valor permitiria a aquisição de itens de limpeza e higienização suficientes”.

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