Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça a indenizar outro motorista que ficou ferido em um acidente em outubro de 2010 na BR-381. Conforme a decisão da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ubiratan Campos Rodrigues terá que pagar R$ 5 mil, por danos morais e R$ 36.185 por lucros cessantes (aquilo que a pessoa deixa de ganhar por estar impossibilitada de trabalhar) a Cristiano de Morais Alves. De acordo com os autos do processo, Cristiano trafegava pela rodovia quando precisou parar o caminhão no acostamento, na altura de Três Corações, no Sul de Minas. Enquanto verificava problemas mecânicos no veículo, Ubiratan que seguida no mesmo sentido da BR-381 perdeu o controle do caminhão que dirigia e atropelou Cristiano e outras pessoas que também estavam no acostamento. Por causa do acidente, a vítima precisou ficar internada por vários dias e ficou cinco dias afastada de seu serviço, sem receber o seu salário. Mas Ubiratan se defendeu alegando que o acidente ocorreu pela imprudência de Cristiano, que teria parado veículo no acostamento, invadindo a pista, em local perigoso e sem a sinalização adequada. Disse ainda que ele poderia ter parado em um posto ou borracharia para consertar o veículo. Mas o juiz Elias Charbil Abdou Obeid entendeu que ficou provado que Cristiano parou o veículo de forma correta no acostamento, estando impedido de sinalizar devido à falha elétrica apresentada pelo caminhão. Assim, o magistrado constatou que a vítima não contribuiu para que o acidente ocorresse. Entretanto, por ser de primeira instância a decisão está sujeita a recurso.