Inquérito

Motorista de ônibus dormiu ao volante e causou acidente que matou 4 na BR-040, conclui polícia

Condutor de ônibus interestadual foi indiciado por homicídio e lesão corporal culposa

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
17/10/2025 às 11:17.
Atualizado em 17/10/2025 às 11:19
Acidente entre ônibus da Viação Cometa e coletivo municipal deixou quatro mortos e 31 feridos na BR-040, em Juiz de Fora (Divulgação/CBMMG)

Acidente entre ônibus da Viação Cometa e coletivo municipal deixou quatro mortos e 31 feridos na BR-040, em Juiz de Fora (Divulgação/CBMMG)

O motorista que dirigia o ônibus de viagem da Viação Cometa e que bateu na traseira de um coletivo do transporte público de Juiz de Fora, na Zona da Mata, dormiu ao volante, segundo o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O acidente, que aconteceu no km 779 da BR-040 no dia 5 de setembro, resultou na morte de quatro pessoas e deixou 40 feridas.

Todas as vítimas que morreram, sendo duas mulheres, uma adolescente e uma criança de 2 anos, estavam no ônibus juiz-forano.

Conforme o delegado Daniel Buchmüller, responsável pelas investigações, câmeras internas do veículo de viagem ajudaram a esclarecer a dinâmica do acidente.

O motorista, de 51 anos, foi indiciado por quatro homicídios culposos e por lesões corporais culposas. Ele responderá por três crimes:

  • Homicídio culposo na direção de veículo (majorado, com pena aumentada, por ser motorista profissional);
  • Lesão corporal culposa (majorada por ser motorista profissional);
  • Lesão corporal qualificada.

Conclusão de inquérito

As investigações, concluídas nesta quinta-feira (16), analisaram as imagens das câmeras internas do veículo. Elas mostram o motorista sonolento durante grande parte do trajeto, bocejando e cerrando os olhos por diversas vezes. “É nítido que ele luta contra o sono, e que o acidente ocorreu em um lapso em que o investigado dorme ao volante”, detalhou o delegado.

As imagens externas, apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), também mostram que o veículo se desloca para a direita, em velocidade compatível com a via, até colidir com o ônibus municipal que estava estacionado. Testemunhas que viajavam no ônibus interestadual confirmaram que perceberam o momento em que o veículo desviou repentinamente para a lateral da pista.

As apurações e a perícia descartaram qualquer responsabilidade do motorista do ônibus de transporte público de Juiz de Fora, já que, segundo Buchmuller, ele parou no local correto, em um ponto de embarque e desembarque.

O inquérito também concluiu que não há elementos que indiquem responsabilidade da empresa de transporte interestadual, já que o motorista havia retornado de férias e esta era sua primeira viagem após o período de descanso, não demonstrando sobrecarga de trabalho.

A reportagem fez contato com a empresa responsável pelo ônibus, que disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Reincidência

Além do indiciamento, o delegado representou pela suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do suspeito, em razão do histórico de infrações de trânsito. O motorista possui sete registros de ocorrências no estado, sendo duas delas com resultado morte — uma em 2010 e outra em 2021.

“A reincidência em condutas imprudentes ao volante demonstra a necessidade de impedir que o investigado volte a dirigir enquanto responde judicialmente”, ressaltou o delegado.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para as providências cabíveis. As vítimas de lesões corporais que ainda não formalizaram representação criminal podem procurar a Polícia Civil para assegurar o prosseguimento dos trâmites legais.

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