TRT-MG entende que a divulgação de conduta irresponsável, que maculou a imagem da empresa, é falta grave
Caminhoneiro postou um vídeo que mostrava um caminhão da empresa fazendo manobras indevidas e dirigindo sem as mãos (TRT/Reprodução)
A Justiça manteve a justa causa aplicada a um motorista que postou em seu perfil no TikTok um vídeo fazendo manobras perigosas na estrada em um caminhão da empresa onde trabalhava. A decisão, tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim.
O autor da ação alegou que foi dispensado por justa causa após ter postado nas redes sociais o vídeo com um veículo da empregadora fazendo zigue-zague na rodovia. Insistiu no recurso com o pedido de reversão da justa causa aplicada, reafirmando que não é o autor das manobras imprudentes no trânsito que acarretaram a aplicação da penalidade máxima. Explicou que somente postou o vídeo e não era o motorista que conduzia o caminhão.
As empresas, do ramo de transporte de combustível e cargas, afirmaram que o motorista não só realizou as manobras, como também postou o vídeo nas redes sociais. Áudios anexados ao processo mostram uma conversa entre um representante da empresa e o motorista, em que ele não nega ser o condutor.
Segundo a julgadora, é incontroverso que o motorista postou vídeos na rede social TikTok, mostrando imagens do condutor do caminhão em zigue-zague na rodovia, derrapando na pista e soltando as mãos do volante.
A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, considerou que a empregadora agiu corretamente. Segundo ela, a postagem do vídeo, por si só, já configura falta grave por divulgar uma conduta irresponsável, o que manchou a imagem da empresa. “Isso macula a imagem das empresas, que atuam no ramo de transporte, são proprietárias do caminhão e empregadoras dele”, afirmou.
A magistrada concluiu que a conduta do motorista se encaixa no artigo 482 da CLT, que prevê a demissão por justa causa em casos de mau procedimento, desídia, indisciplina ou insubordinação. Ela destacou que a gravidade da ação rompe a confiança necessária para manter a relação de emprego. O processo foi encaminhado para análise de um recurso de revista no TST.