Motorista não será indenizado por veículo apreendido para verificação

Do Portal HD
17/01/2013 às 18:22.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:44

  A Justiça negou um recurso impetrado por um motorista que teve o veículo apreendido por autoridades policiais para a verificação de adulteração de chassi. Rodrigo Maia da Silva entrou com uma ação pedido danos morais porque teve seu carro apreendido em março de 2008 para a realização de um exame metalográfico.   De acordo com o processo, o carro foi aprendido para para verificar uma suspeita de adulteração do número de chassi e foi devolvido ao proprietário em aproximadamente 15 dias na condição de depositário do bem, mas continuou impedido por alguns meses.   Apesar de reconhecer que a apreensão trouxe inconvenientes ao dono do carro, o desembargador relator, Antônio Sérvulo, explicou que a apreensão teve como objetivo a averiguação de conduta tipificada pelo Código Penal. Além disso, testemunhas teriam afirmado que o veículo ficou por poucos dias apreendido e que, após ser liberado, voltou a ser utilizado normalmente por Rodrigo.   O desembargador considerou ainda que após a baixa do impedimento, que aconteceu em 11 de setembro de 2008,  não havia mais qualquer obstáculo à utilização ou alienação do veículo. Com isso, ele entendeu que uma indenização por danos morais ou materiais seria descabida, já que as autoridades administrativas agiram em cumprimento da lei.

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