O Ministério Público do Estado ajuizou ações contra o Lar dos Idosos Padre Augusto Horta, em Paraopeba; e o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, em Cordisburgo. A medida chega para sanar as irregularidades no tratamento concedido a idosos que vivem nas instituições de longa permanência
A Ação Civil Pública (ACP) contra o Lar dos Idosos e o município de Paraopeba é justificada pela afirmativa de que o asilo não atende às necessidades básicas dos abrigados.
Perícia realizada no local apontou diversos problemas, entre eles: deficiente estrutura física, condições ruins de higiene, número de funcionários insuficiente, inexistência de atividades ocupacionais e de lazer aos idosos, assistências médica e odontológica precárias e necessidade de adoção de medidas de acessibilidade no local.
De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Perpétua Corrêa, apesar de ter firmado convênio com a instituição, o município não tem contribuído – desde o início da atual gestão - com valor suficiente para a manutenção da entidade e também não tem efetuado política pública assistencial com a finalidade de assegurar os direitos fundamentais dos idosos.
O MPMG aponta que o asilo mantém-se, atualmente, apenas com a porcentagem dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos pelos internos e com contribuições feitas por pessoas da sociedade civil.
O MPMG pede à Justiça, em caráter de urgência, que os réus não recebam mais idosos no local, até que sanem as ilegalidades e irregularidades constatadas; que o município de Paraopeba realize, mensalmente, repasse necessário à manutenção do lar e fornecimento da alimentação dos idosos abrigados; que os réus iniciem imediatamente obras para garantir a acessibilidade dos idosos, entre outras medidas.
Pede, ainda, a contratação de um nutricionista que elabore um cardápio mensal e balanceado para os idosos, de cuidadores e de técnicos em enfermagem, compatíveis com número de idosos e grau de dependência; a apresentação de alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros; a elaboração de um Plano de Atenção Integral à Saúde, entre outras ações.
Acordo não cumprido
Já em Cordisburgo, o não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPMG com a administração municipal, o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus e o município de Araçaí também resultou em uma ação.
Execução de Título Extrajudicial proposta pela Promotoria de Justiça de Paraopeba aponta que o município de Cordisburgo assinou o TAC em 2005, comprometendo-se a garantir ao Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, mediante convênio, recurso de R$ 1,6 mil mensais para custeio e manutenção do asilo.
Conforme a ação, embora o convênio tenha sido implementado, o acordo não foi integralmente cumprido. Uma série de irregularidades foi verificada na instituição, como inexistência de registro do programa junto ao Conselho dos Idosos; número de cuidadores insuficiente para atender o grau de dependência dos idosos; inexistência de rotina e procedimentos para o cuidador dos idosos, irregularidades com os medicamentos ministrados e ausência de registro de prescrição médica; inexistência de assistência fisioterápica, entre outras.
O MPMG pede à Justiça que determine aos executados implementar e comprovar, no prazo de 60 dias, a adoção das providências indicadas no TAC, adequando a instituição de acolhimento aos ditames legais e regulamentares.