MP diz que corte de viagens de ônibus em BH pode gerar rescisão de contrato com as empresas

Hoje em Dia (*)
10/04/2014 às 19:26.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:03
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Após o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) divulgar que as empresas de transporte irão reduzir 2 mil viagens diárias na capital mineira, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclareceu que a decisão dos empresários pode gerar rescisão de contrato com a prefeitura.   Por meio de nota, José Antônio Baeta, procurador de Justiça, disse que o corte "significaria uma quebra de contrato grave concernente à prestação de serviços a que estão obrigadas, fato este que poderia ensejar penalidade de rescisão do contrato de concessão".   Além disso, o procurador afirmou que o MPMG repudia a decisão informada pelo Setra-BH e classificou a divulgação da mudança como "boato". "As empresas são compostas por empresários dotados com bom espírito público, e jamais tentariam constranger e intimidar as autoridades públicas constituídas, principalmente o Poder Judiciário, descumprindo o contrato de prestação de serviços e penalizando a população de Belo Horizonte".   Já sobre a justificativa de alegação de déficit das finanças das empresas, Baeta considerou que "esta medida objetiva unicamente penalizar os usuários, o que se mostra desproporcional e desarrazoado". Além disso, ele fez questão de deixar claro que os "estudos realizados pela Ernest &Young constataram que, caso não houvesse os investimentos no BRT, estaria caracterizado desequilíbrio econômico-financeiro favorável às concessionárias em patamares elevados, o que poderia até mesmo ocasionar redução das tarifas em um percentual de 27,5%".    O procurador ainda relembrou que o MPMG está analisando os estudos procedidos pela empresa Ernest & Young, que indicaram desequilíbrio econômico-financeiro desfavorável às concessionárias, o que, então, justificaria o reajuste ora proposto. Assim como, por fim, Baeta destacou que "a questão do desequilíbrio econômico-financeiro é um fato previsível contratualmente e não se trata de uma excepcionalidade, sendo que existem mecanismos próprios para se resolver, fazendo parte das rotinas das concessões públicas. No presente caso, é exatamente o que está ocorrendo, sendo que eventuais prejuízos financeiros podem ser equilibrados a qualquer tempo, mesmo porque esta questão está sob avaliação, enquanto os prejuízos da má prestação de serviço são irreparáveis". (*Com informações do MPMG)

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por