O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação contra a prefeitura de Ouro Preto, na região Central do Estado, para obrigar a efetiva implantação do Parque Arqueológico Municipal Morro da Queimada. A reserva natural foi criada, por Lei Municipal, em 2008, mas não saiu do papel. A ação tramita desde quarta-feira (6), na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto. Segundo o Mp, o Morro da Queimada abriga um sítio arqueológico composto por vestígios do antigo Arraial de Ouro Podre ou de Pascoal Guimarães, em Ouro Preto. Passados sete anos, contudo, o que deveria significar uma medida de proteção ao sítio histórico e aos recursos naturais presentes no local de cerca de 67 hectares permanece somente no papel, sujeito a invasões, deposição irregular de lixo, supressão de vegetação e outras ações predatórias frutos do estado de abandono da área, considerada patrimônio cultural da humanidade. No entendimento do MP, há omissão do município quanto a regularização do parque. No documento encaminhado à Justiça, se pede a concessão de antecipação de tutela para que o município seja obrigado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a cercar e sinalizar o Parque Arqueológico Municipal Morro da Queimada, bem como a disponibilizar pelo menos um veículo novo para a realização de vistorias e vigilância. Além disso, a instituição requer que, em até 60 dias, seja realizada eleição e posse do Conselho Administrativo do Parque – os mandatos dos antigos conselheiros venceram em 17 de abril. Caso a Justiça dê provimento aos pedidos do MPMG, o município também terá que retirar, no prazo de 30 dias, todos os resíduos sólidos depositados irregularmente dentro da área do parque. De acordo com os promotores de Justiça que assinam a ação, Domingos Ventura Miranda Júnior e Marcos Paulo de Souza Miranda, a demora na adoção das medidas pode significar um período de mais degradações em um local que deveria ser protegido devido a sua importância ambiental e cultural. Os representantes do MPMG lembram que na área estão presentes remanescentes florestais, diversas espécies da fauna e dezenas de nascentes que são utilizadas para o abastecimento público. “O Ministério Público, desde o ano de 2010, tem cobrado do município a implementação da unidade de conservação e, inclusive, sinalizou a possibilidade de fazer a destinação de recursos de medidas compensatórias ambientais para auxiliar na concretização do parque, mas o desinteresse da administração municipal não permitiu avanços”, lamentam os promotores. Plano de manejo Além das medidas emergenciais requeridas na ação, o MPMG pede que, ao julgamento final, o município de Ouro Preto seja obrigado a elaborar, no prazo de 18 meses, o Plano de Manejo do Parque Arqueológico Municipal Morro da Queimada, incluindo medidas para promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas e assegurar a participação da população por meio da realização de audiências públicas, por exemplo. Caso seja condenada, a administração municipal terá que implantar, no prazo de 12 meses, infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do parque, com a construção de sede própria, contratação de servidores, compra de veículos e investimento em sinalização educativa e de advertência para uso em toda a unidade de conservação. Morro da Queimada De acordo com registros históricos, o sítio arqueológico foi incendiado pelo Conde de Assumar no ano de 1720, durante a Revolta de Felipe dos Santos, razão pela qual ficou conhecido, a partir de então, como “Morro da Queimada”.