(Hoje em Dia)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou, nessa quarta-feira (25), com uma nova Ação Civil Pública (ACP) questionando o aumento do preço das tarifas de ônibus e táxi-lotação de Belo Horizonte. O órgão pede para que seja feita a adequação imediata dos preços, sob pena de multa. No último dia 29 de dezembro, a tarifa passou de R$ 2,85 para R$ 3,10, aumento de 8,49% - o segundo em apenas oito meses. O MPMG questiona o quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão fechado entre o município e as empresas concessionárias, que, entre outros ajustes, considerou o mês de novembro de 2012 como referência para o cálculo da variação de preços dos insumos. Com base nessa previsão, foi calculada, conforme apurado pelo MPMG, a variação dos preços no intervalo de dois anos: de novembro de 2012 a novembro de 2014. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, a alteração do critério de reajuste previsto no contrato original feriu o instrumento convocatório, isto é, as regras da licitação. Além disso, também por força contratual, a variação de preços somente poderia considerar o intervalo de doze meses. O MPMG também aponta que o contrato já havia sofrido reajuste em 2014, em razão de revisão quadrienal expressamente prevista, o que preservou a relação de equilíbrio econômico-financeiro entre Poder Público e empresas concessionárias. Entretanto, a alteração promovida pela cláusula terceira do quinto Termo Aditivo retroagiu a contagem da variação até 2012, incidindo duplamente no cálculo final. Na ação, foi apresentado novo cálculo das variações dos preços das despesas, de acordo com a fórmula paramétrica prevista no contrato, mas considerando o período de novembro de 2013 a novembro de 2014. “O fator encontrado foi de 1,0650”, afirma o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno. Ele explica que, aplicando-se o fator considerado correto na fórmula paramétrica prevista no contrato para cálculo da variação do preço das passagens, foi encontrado novo valor para as tarifas. “Para o transporte público convencional, o preço deveria ser de R$ 2,90”, ressalta Nepomuceno. Novela O MPMG entrou com uma ação cautelar no último dia 9 de janeiro pedindo a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus e dos táxis-lotação de Belo Horizonte. Em 16 de janeiro deste ano, a Justiça não acatou o pedido feito pelo MPMG. De acordo com informações do processo, a liminar foi julgada pela juíza Simonne Andrea Silva, da 4ª Vara da Fazenda Municipal. O documento diz que o juízo não concedeu a liminar porque entendeu que as razões apresentadas pelo MPMG são insuficientes.
(*Com MPMG)